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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2012 - Basile e I Marchi Italiani / IHMI - Osra (B. Antonio Basile 1952)

(Processo T-134/09)

["Marca comunitária - Processo de anulação - Marca figurativa comunitária B. Antonio Basile 1952 - Marca nominativa nacional anterior BASILE - Motivo relativo de recusa - Prescrição por tolerância - Artigo 53.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento n° 40/94 [atual artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento n.° 207/2009] "]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Antonio Basile (Giugliano in Campania, Itália) e I Marchi Italiani Srl (Nápoles, Itália) (Representantes: G. Militerni, L. Militerni e F. Gimmelli, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente A. Sempio, posteriormente P. Bullock, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Osra SA (Rovereta, São Marino) (Representantes: A. Masetti Zannini de Concina, R. Cartella et G. Petrocchi, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de janeiro de 2009 (processo R 1436/2007-2), relativo a um processo de anulação entre a Osra SA e A. Basile.

Dispositivo

1)    No processo T-134/09, o nome do segundo recorrente, I Marchi Italiani Srl, é cancelado da lista dos recorrentes.

2)     É negado provimento ao recurso.

3)     A. Basile é condenado nas despesas com exceção das despesas relativas à desistência.

4)     I Marchi Italiani Srl suporta as suas próprias despesas.

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1 - JO C 141 de 26.06.2009