Recurso interposto em 6 de Abril de 2009 - Epcos AG / IHMI
(Processo T-132/09)
Língua em que o recurso foi interposto: Alemão
Partes
Recorrente: Epcos AG (Munique, Alemanha) (Representante: L. von Zumbusch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra(s) parte(s) no processo na Câmara de Recurso: Epco Sistemas, SL (Constanti, Espanha)
Pedidos do(s) recorrente(s)
Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso de 19 de Janeiro de 2009, R 1088/2008-2;
Anulação da decisão da divisão de oposição nº B 979 767, de 22.05.2008, que decidiu da oposição da oponente, na medida em que acolheu o pedido de oposição relativamente aos produtos "NTC-Thermistoren", "PTC-Thermistoren" e "Sensoren", e rejeição total do pedido de oposição.
condenação do IHMI ou da oponente na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente do registo de marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa "EPCOS" para produtos das classes 6 e 9 (pedido de registo nº 4 133 799)
Titular da marca ou sinal invocado na oposição: Epco Sistemas, SL
Marca ou sinal invocado na oposição: Marca figurativa espanhola "E epco SISTEMAS" para produtos da classe 9
Decisão da Divisão de Oposição: Acolheu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8º, nº 1, alínea b) e do artigo 43º, nºs 2 e 3 do Regulamento (CE) nº 40/94, e da regra 19, nº 3, do Regulamento (CE) nº 2868/95
1, uma vez que a marca invocada na oposição não foi utilizada nos últimos cinco anos anteriores à publicação da marca registada e há risco de confusão entre as duas marcas em confronto.
____________1 - Regulamento (CE) nº 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1)