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Recurso interposto em 6 de Abril de 2009 - Epcos AG / IHMI

(Processo T-132/09)

Língua em que o recurso foi interposto: Alemão

Partes

Recorrente: Epcos AG (Munique, Alemanha) (Representante: L. von Zumbusch, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra(s) parte(s) no processo na Câmara de Recurso: Epco Sistemas, SL (Constanti, Espanha)

Pedidos do(s) recorrente(s)

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso de 19 de Janeiro de 2009, R 1088/2008-2;

Anulação da decisão da divisão de oposição nº B 979 767, de 22.05.2008, que decidiu da oposição da oponente, na medida em que acolheu o pedido de oposição relativamente aos produtos "NTC-Thermistoren", "PTC-Thermistoren" e "Sensoren", e rejeição total do pedido de oposição.

condenação do IHMI ou da oponente na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente do registo de marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa "EPCOS" para produtos das classes 6 e 9 (pedido de registo nº 4 133 799)

Titular da marca ou sinal invocado na oposição: Epco Sistemas, SL

Marca ou sinal invocado na oposição: Marca figurativa espanhola "E epco SISTEMAS" para produtos da classe 9

Decisão da Divisão de Oposição: Acolheu parcialmente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8º, nº 1, alínea b) e do artigo 43º, nºs 2 e 3 do Regulamento (CE) nº 40/94, e da regra 19, nº 3, do Regulamento (CE) nº 2868/951, uma vez que a marca invocada na oposição não foi utilizada nos últimos cinco anos anteriores à publicação da marca registada e há risco de confusão entre as duas marcas em confronto.

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1 - Regulamento (CE) nº 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1)