Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2010 - Epcos/IHMI - Epco Sistemas (EPCOS)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária EPCOS - Marca figurativa nacional anterior epco SISTEMAS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 42.º, n.os 2 e 3 do Regulamento n.º 207/2009)"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Epcos AG (Munique, Alemanha) (representantes: L. von Zumbusch e S. Schweyer, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Epco Sistemas, SL (Constanti, Espanha)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Janeiro de 2009 (processo R 1088/2008-2), relativa a um processo de oposição entre Epco Sistemas, SL e Epcos AG.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Epcos AG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 129, de 6.6.2009.