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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de janeiro de 2013 - Fon Wireless / IHMI

(Processo T-283/11)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária nfon - Marca figurativa comunitária anterior fon e marca nominativa nacional anterior FON - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Pedido de reforma da decisão"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Fon Wireless Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: inicialmente F. Brandoline Kujman, depois L. Montoya Terán, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: nfon AG (Munique, Alemanha) (Representante: S. Schweyer, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de março de 2011 (processo R 1017/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Fon Wireless Ltd e a nfon AG.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 18 de março de 2011 (processo R 1017/2009-4), é reformada no sentido de que é negado provimento ao recurso interposto pela nfon AG perante a Câmara de Recurso.

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas da Fon Wireless Ltd.

A nfon suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 32 de 4.2.2012.