DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)
15 de novembro de 2012
Processo T‑286/11 P
Luigi Marcuccio
contra
Comissão Europeia
«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Responsabilidade extracontratual — Indemnização do prejuízo resultante do envio de uma carta relativa às despesas de um processo ao advogado que representou o recorrente nesse processo — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
Objeto: Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 16 de março de 2011, Marcuccio/Comissão (F‑21/10), destinado à anulação desse despacho.
Decisão: É negado provimento ao recurso. Luigi Marcuccio suportará as suas despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia na presente instância.
Sumário
1. Funcionários — Responsabilidade extracontratual das instituições — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Decisão viciada por uma violação do direito à confidencialidade — Requisito insuficiente para originar a responsabilidade extracontratual da União — Realidade do prejuízo e nexo de causalidade — Ónus da prova
(Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE)
2. Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Necessidade de impugnação precisa de um ponto do raciocínio do Tribunal da Função Pública
[Artigo 257.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 138.°, n.° 1, alínea c)]
3. Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Controlo por parte do Tribunal Geral da recusa do Tribunal da Função Pública de ordenar medidas de instrução — Alcance
(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 58.°, n.° 1)
4. Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação do acórdão desnecessária para fundamentar o seu dispositivo — Fundamento inoperante
5. Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamento dirigido contra a decisão do Tribunal da Função Pública sobre as despesas — Inadmissibilidade em caso de improcedência de todos os outros fundamentos
(Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.°, n.° 2)
1. A responsabilidade extracontratual da União exige que esteja reunido um conjunto de requisitos cumulativos relativos à ilegalidade do comportamento censurado à instituição recorrida, à realidade do dano alegado e à existência de um nexo de causalidade entre o comportamento criticado e o prejuízo invocado.
O facto de uma decisão de uma instituição estar viciada por uma ilegalidade, como a violação do direito à confidencialidade, não é um requisito suficiente para originar a responsabilidade extracontratual da União, uma vez que a existência dessa responsabilidade pressupõe que o recorrente tenha conseguido demonstrar a realidade do prejuízo por ele alegado e o nexo de causalidade entre esse prejuízo e a ilegalidade invocada.
(cf. n.os 48, 49 e 53)
Ver:
Tribunal Geral: 28 de setembro de 2009, Marcuccio/Comissão, T‑46/08 P, ColetFP, pp. I‑B‑1‑77 e II‑B‑1‑479, n.° 66 e jurisprudência referida; 6 de julho de 2010, Marcuccio/Comissão, T‑401/09, não publicado na Coletânea, n.° 26; 16 de dezembro de 2010, Comissão/Petrilli, T‑143/09 P, não publicado na Coletânea, n.° 45 e jurisprudência referida
2. V. texto da decisão.
(cf. n.os 56 e 57)
Ver:
Tribunal de Justiça: 4 de julho de 2000, Bergaderm e Goupil/Comissão, C‑352/98 P, Colet., p. I‑5291, n.° 34; 8 de janeiro de 2002, França/Monsanto e Comissão, C‑248/99 P, Colet., p. I‑1, n.° 68; 28 de junho de 2005, Dansk Rørindustri e o./Comissão, C‑189/02 P, C‑202/02 P, C‑205/02 P a C‑208/02 P e C‑213/02 P, Colet., p. I‑5425, n.° 426
Tribunal Geral, 19 de março de 2010, Bianchi/ETF, T‑338/07 P, não publicado na Coletânea, n.° 59
3. V. texto da decisão.
(cf. n.os 59 a 63)
Ver:
Tribunal de Justiça: 14 de outubro de 2004, Antas de Campos/Parlamento, C‑279/02 P, não publicado na Coletânea, n.os 32 e 35; 4 de outubro de 2007, Olsen/Comissão, C‑320/05 P, não publicado na Coletânea, n.os 63 e 64; 9 de junho de 2011, Diputación Foral de Vizcaya e o./Comissão, C‑465/09 P a C‑470/09 P, não publicado na Coletânea, n.° 108
4. V. texto da decisão.
(cf. n.° 66)
Ver:
Tribunal de Justiça: 29 de abril de 2004, Comissão/CAS Succhi di Frutta, C‑496/99 P, Colet., p. I‑3801, n.° 68 e jurisprudência referida
5. V. texto da decisão.
(cf. n.° 69)
Ver:
Tribunal Geral: 20 de junho de 2011, Marcuccio/Comissão, T‑256/10 P, não publicado na Coletânea, n.° 77