Language of document : ECLI:EU:T:2012:602

DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

15 de novembro de 2012

Processo T‑286/11 P

Luigi Marcuccio

contra

Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Responsabilidade extracontratual — Indemnização do prejuízo resultante do envio de uma carta relativa às despesas de um processo ao advogado que representou o recorrente nesse processo — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»

Objeto:      Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 16 de março de 2011, Marcuccio/Comissão (F‑21/10), destinado à anulação desse despacho.

Decisão:      É negado provimento ao recurso. Luigi Marcuccio suportará as suas despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia na presente instância.

Sumário

1.      Funcionários — Responsabilidade extracontratual das instituições — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Decisão viciada por uma violação do direito à confidencialidade — Requisito insuficiente para originar a responsabilidade extracontratual da União — Realidade do prejuízo e nexo de causalidade — Ónus da prova

(Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE)

2.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Necessidade de impugnação precisa de um ponto do raciocínio do Tribunal da Função Pública

[Artigo 257.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 138.°, n.° 1, alínea c)]

3.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Controlo por parte do Tribunal Geral da recusa do Tribunal da Função Pública de ordenar medidas de instrução — Alcance

(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 58.°, n.° 1)

4.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação do acórdão desnecessária para fundamentar o seu dispositivo — Fundamento inoperante

5.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamento dirigido contra a decisão do Tribunal da Função Pública sobre as despesas — Inadmissibilidade em caso de improcedência de todos os outros fundamentos

(Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.°, n.° 2)

1.      A responsabilidade extracontratual da União exige que esteja reunido um conjunto de requisitos cumulativos relativos à ilegalidade do comportamento censurado à instituição recorrida, à realidade do dano alegado e à existência de um nexo de causalidade entre o comportamento criticado e o prejuízo invocado.

O facto de uma decisão de uma instituição estar viciada por uma ilegalidade, como a violação do direito à confidencialidade, não é um requisito suficiente para originar a responsabilidade extracontratual da União, uma vez que a existência dessa responsabilidade pressupõe que o recorrente tenha conseguido demonstrar a realidade do prejuízo por ele alegado e o nexo de causalidade entre esse prejuízo e a ilegalidade invocada.

(cf. n.os 48, 49 e 53)

Ver:

Tribunal Geral: 28 de setembro de 2009, Marcuccio/Comissão, T‑46/08 P, ColetFP, pp. I‑B‑1‑77 e II‑B‑1‑479, n.° 66 e jurisprudência referida; 6 de julho de 2010, Marcuccio/Comissão, T‑401/09, não publicado na Coletânea, n.° 26; 16 de dezembro de 2010, Comissão/Petrilli, T‑143/09 P, não publicado na Coletânea, n.° 45 e jurisprudência referida

2.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 56 e 57)

Ver:

Tribunal de Justiça: 4 de julho de 2000, Bergaderm e Goupil/Comissão, C‑352/98 P, Colet., p. I‑5291, n.° 34; 8 de janeiro de 2002, França/Monsanto e Comissão, C‑248/99 P, Colet., p. I‑1, n.° 68; 28 de junho de 2005, Dansk Rørindustri e o./Comissão, C‑189/02 P, C‑202/02 P, C‑205/02 P a C‑208/02 P e C‑213/02 P, Colet., p. I‑5425, n.° 426

Tribunal Geral, 19 de março de 2010, Bianchi/ETF, T‑338/07 P, não publicado na Coletânea, n.° 59

3.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 59 a 63)

Ver:

Tribunal de Justiça: 14 de outubro de 2004, Antas de Campos/Parlamento, C‑279/02 P, não publicado na Coletânea, n.os 32 e 35; 4 de outubro de 2007, Olsen/Comissão, C‑320/05 P, não publicado na Coletânea, n.os 63 e 64; 9 de junho de 2011, Diputación Foral de Vizcaya e o./Comissão, C‑465/09 P a C‑470/09 P, não publicado na Coletânea, n.° 108

4.      V. texto da decisão.

(cf. n.° 66)

Ver:

Tribunal de Justiça: 29 de abril de 2004, Comissão/CAS Succhi di Frutta, C‑496/99 P, Colet., p. I‑3801, n.° 68 e jurisprudência referida

5.      V. texto da decisão.

(cf. n.° 69)

Ver:

Tribunal Geral: 20 de junho de 2011, Marcuccio/Comissão, T‑256/10 P, não publicado na Coletânea, n.° 77