Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2012 - EnBW Energie Baden-Württemberg/Comissão

(Processo T-344/08)

["Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001- Dossier administrativo de um processo em matéria de cartéis - Recusa de acesso - Exceção baseada na proteção dos objetivos do inquérito - Exceção baseada na proteção dos interesses comerciais de terceiros - Exceção baseada na proteção do processo de decisão - Dever que impende sobre a instituição em causa de proceder a um exame individual e concreto do conteúdo dos documentos referidos no pedido de acesso"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: EnBW Energie Baden-Württemberg AG (Karlsruhe, Alemanha) (Representantes: A. Bach e A. Hahn, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente, P. Costa de Oliveira, A. Antoniadis e O. Weber, em seguida A. Bouquet, P. Costa de Oliveira e A. Antoniadis, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino da Suécia (representantes: K. Petkovska, S. Johannesson e A. Falk, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Siemens AG (Berlim e Munique, Alemanha), (representantes: I. Brinker, C. Steinle e M. Holm-Hadulla, advogados), e ABB Ltd, (Zurique, Suíça), (representantes: inicialmente, J. Lawrence, solicitor, e E. Whiteford, barrister, e em seguida J. Lawrence e D. Howe, solicitor,

Objeto

Pedido de anulação da Decisão SG.E3/MV/psi D (2008) 4931 da Comissão, de 16 de junho de 2008, relativa a um pedido de acesso aos documentos do processo administrativo COMP/F/38.899 - comutadores com isolamento a gás.

Dispositivo

    A Decisão SG.E3/MV/psi D (2008) 4931 da Comissão, de 16 de junho de 2008, relativa a um pedido de acesso aos documentos do processo administrativo COMP/F/38.899 - comutadores com isolamento a gás, é anulada.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as da EnBW Energie Baden-Württemberg AG.

O Reino da Suécia, a ABB Ltd e a Siemens AG suportarão as suas próprias despesas.

____________

1 - JO C 272, de 25.10.2008.