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Recurso interposto em 25 de Agosto de 2008 - EnBW Energie Baden-Württemberg / Comissão

(Processo T-344/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: EnBW Energie Baden-Württemberg AG (Karlsruhe, Alemanha) (Representantes: A. Bach e A. Hahn, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão D(2008) 4931 da Comissão, de 16 de Junho de 2008, relativa a um pedido de acesso aos documentos do processo administrativo COMP/F/38.899 (comutadores com isolamento a gás);

A título subsidiário, anular a Decisão D(2008) 4931 da Comissão, de 16 de Junho de 2008, relativa a um pedido de acesso aos documentos do processo administrativo COMP/F/38.899 (comutadores com isolamento a gás), na medida em que a Comissão também recusou à recorrente o acesso parcial aos documentos do processo;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente impugna a Decisão da Comissão de 16 de Junho de 2008, com a qual foi indeferido o seu segundo pedido de acesso aos documentos do processo da Comissão COMP/F/38.899 - comutadores com isolamento a gás.

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Em primeiro lugar, alega a violação do artigo 4.°, n.° 2, primeiro e terceiro travessões, do Regulamento (CE) n.° 1409/20011, porquanto, segundo a recorrente, as excepções previstas nesta disposição foram interpretadas ou aplicadas erradamente. Em segundo lugar, alega que a Comissão violou o artigo 4.°, n.° 2, in fine, do Regulamento 1049/2001, ao negar indevidamente a existência de um interesse público superior da recorrente no acesso aos documentos do processo COMP/F/38.899. Por fim, alega a violação do artigo 4.°, n.° 6, do Regulamento n.° 1049/2001, na medida em que lhe devia ter sido concedido acesso pelo menos a parte dos documentos do processo COMP/F/38.899.

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1 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).