Language of document : ECLI:EU:T:2014:668





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de julho de 2014 ―Siemens/Comissão

(Processo T‑223/11)

«Cláusula compromissória ― Contrato relativo ao empréstimo de matérias cindíveis destinadas ao Centro Comum de Investigação de Ispra ― Incumprimento do contrato ― Juros de mora»

1.                     Processo judicial ― Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória ― Contrato submetido ao direito nacional ― Interpretação do contrato à luz do direito nacional ― Requisitos ― Insuficiência das cláusulas contratuais para resolver o litígio ― Dúvida sobre o conteúdo ou o sentido do contrato (Artigo 272.° TFUE) (cf. n.os 53, 54)

2.                     Processo judicial ― Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória ― Contrato relativo ao empréstimo de materiais cindíveis destinados ao sítio de Ispra do Centro comum de investigação ― Pedido destinado a obter o reembolso pela Comissão dos custos de tratamento dos materiais cindíveis Demande e dos juros de mora ― Pedido infundado (Artigo 272.° TFUE) (cf. n.os 55 a 64, 77 a 86, 99)

3.                     Processo judicial ― Dedução de novos fundamentos no decurso da instância ― Fundamento suscitado pela primeira vez na fase da réplica ― Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.os 90 a 98)

Objeto

Ação com fundamento numa cláusula compromissória, tendo por objeto a condenação da Comissão no reembolso do total ou de uma parte dos custos de reciclagem de matérias cindíveis suportados pela demandante no âmbito da execução do contrato AG 2052, relativo ao empréstimo de matérias cindíveis destinadas ao Centro Comum de Investigação de Ispra (Itália), bem como nos juros de mora.

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

A Siemens AG é condenada nas despesas.