Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011 - Tecnoprocess/Comissão
("Acção por omissão - Convite para agir - Inadmissibilidade manifesta - Acção de indemnização - Nexo de causalidade - Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico")
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Tecnoprocess Srl (Roma, Itália) (representante: A. Majoli, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Prete et A. Bordes agentes)
Objecto
Acção que tem por objecto, por um lado, declarar a omissão da Comissão Europeia e da delegação da União Europeia na Nigéria e, por outro, obter uma indemnização pelo prejuízo pretensamente sofrido em virtude desta omissão.
Dispositivo
1) A acção é julgada em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovida de fundamento jurídico.
2) A Tecnoprocess Srl é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 267, de 7 de Novembro de 2009.