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Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011 - Tecnoprocess/Comissão

(Processo T-367/09)1

("Acção por omissão - Convite para agir - Inadmissibilidade manifesta - Acção de indemnização - Nexo de causalidade - Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Tecnoprocess Srl (Roma, Itália) (representante: A. Majoli, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Prete et A. Bordes agentes)

Objecto

Acção que tem por objecto, por um lado, declarar a omissão da Comissão Europeia e da delegação da União Europeia na Nigéria e, por outro, obter uma indemnização pelo prejuízo pretensamente sofrido em virtude desta omissão.

Dispositivo

1)    A acção é julgada em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovida de fundamento jurídico.

2)    A Tecnoprocess Srl é condenada nas despesas.

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1 - JO C 267, de 7 de Novembro de 2009.