Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 30 de Junho de 2011 – Tecnoprocess/Comissão
(Processo T‑367/09)
«Acção por omissão – Convite para agir – Inadmissibilidade manifesta – Acção de indemnização – Nexo de causalidade – Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico»
1. Acção por omissão – Notificação da instituição – Requisitos – Pedido expresso e preciso (Artigo 232.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 48)
2. Acção por omissão – Notificação da instituição – Carácter obrigatório – Recurso interposto antes de ter expirado o prazo de resposta da instituição – Inadmissibilidade (Artigo 232.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 52 a 53)
3. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Falta de um dos requisitos – Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 74 a 75)
4. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Nexo de causalidade –Conceito – Ónus da prova (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 76 a 78 e 83)
Objecto
| Acção que tem por objecto, por um lado, declarar a omissão da Comissão Europeia e da delegação da União Europeia na Nigéria e, por outro, obter uma indemnização pelo prejuízo pretensamente sofrido em virtude desta omissão. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento. Le recours est rejeté en partie comme irrecevable et en partie comme manifestement dépourvu de tout fondement en droit. |
2) | | A Tecnoprocess Srl é condenada nas despesas. |