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Recurso interposto em 17 de Setembro de 2009 - Insula/Comissão

(Processo T-366/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) (Paris, França) (representantes: J.-D. Simonet e P. Marsal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

declarar o recurso admissível e fundado;

julgar improcedente o pedido da Comissão destinado a obter o reembolso do montante de 114 996,82 EUR e, por conseguinte, condenar a Comissão a emitir uma nota de crédito no montante de 114 996,82 EUR ;

julgar parcialmente procedente o pedido da Comissão destinado a obter o reembolso do montante de 253 617,08 EUR e, por conseguinte, condenar a Comissão a emitir uma nota de crédito no montante de 174 044,85 EUR;

condenar a Comissão no pagamento de uma indemnização no valor de 146 261,06 EUR;

a título subsidiário, declarar que o recorrente tem direito a uma indemnização compensatória no valor de 573 273,42 EUR ;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Através do presente recurso, baseado numa cláusula compromissória, o recorrente pede ao Tribunal de Primeira Instância que declare a não conformidade das notas de débito pelas quais a Comissão exige, na sequência de um relatório de auditoria do OLAF, a devolução dos adiantamentos pagos ao recorrente ao abrigo de diferentes contratos celebrados no âmbito de projectos que se inserem no quadro do programa específico de investigação e desenvolvimento tecnológico e de demonstração relativo a Energia, Ambiente e Desenvolvimento sustentável, e do programa ALTENER II.

Os fundamentos e os principais argumentos invocados pelo recorrente são essencialmente idênticos aos invocados no âmbito do processo T-246/09, Insula/Comissão1.

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1 - JO 2009, C 193, p. 30.