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Recurso interposto em 27 de Agosto de 2008 - Peek & Cloppenburg e van Graaf / IHMI - Tailândia (Thai Silk)

(Processo T-361/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Peek & Cloppenburg (Hamburgo, Alemanha) e van Graaf GmbH & Co. KG (Viena, Aústria) (Representantes: V. von Bomhard, A. Renck, T. Dolde e J. Pause, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tailândia

Pedidos das recorrentes

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) n.° R 1677/2007-4, de 10 de Junho de 2008, e

Condenar IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Tailândia

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "Thai Silk" nas cores "azul escuro e branco" para produtos das classes 24 e 25 (Pedido n.° 4 099 297)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: As recorrentes

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Representação de um pavão em preto e branco para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94, pelo facto de existir risco de confusão entre as marcas em conflito, uma vez que a impressão geral suscitada é semelhante.

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