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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Abril de 2010 - Peek & Cloppenburg e van Graaf / IHMI - Queen Sirikit Institute of Sericulture (Thai Silk)

(Processo T-361/08) 1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Thai Silk - Marca figurativa nacional anterior que representa uma ave - Admissibilidade do recurso - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Peek & Cloppenburg (Hamburgo, Alemanha); e van Graaf GmbH & Co. KG (Viena, Áustria) (Representantes: V. von Bomhard, A. Renck, T. Dolde e J. Pause, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Schäffner, agente)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso do IHMI interveniente no Tribunal Geral: The Queen Sirikit Institute of Sericulture, Office of the Permanent Secretary, Ministry of Agriculture and Cooperatives Thailand (Tailândia) (Bangkok, Tailândia), admitido a substituir o Office of the Permanent Secretary, The Prime Minister's Office, Thailand (Tailândia) (Representante: A. Kockläuner, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Junho de 2008 (processo R 1677/2007-4), relativa a um processo de oposição entre a Peek & Cloppenburg e o Office of the Permanent Secretary, The Prime Minister's Office, Thailand

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Peek & Cloppenburg e a van Graaf GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 301, de 22.11.2008