Acção intentada em 16 de Setembro de 2009 - Comissão / Association Fédération Club B2A
(Processo T-356/09)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A.-M. Rouchaud-Joët e N. Bambara, agentes, assistidos por E. Bouttier, advogado)
Demandada: Association Fédération Club B2A (Étupes, França).
Pedidos da recorrente
condenar a Fédération, representada pelo seu presidente, a pagar à demandante um montante de [...] euros, [...] correspondente à quantia de 62 500 euros a título principal e à quantia de [...] euros [...] de juros de mora vencidos em [...];
condenar a Fédération no pagamento da quantia de 7 000 euros para cobrir as despesas que a Comissão Europeia suportou para cobrar o seu crédito;
condenar a Fédération nas despesas no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
A Comunidade Europeia, representada pela Comissão, celebrou com a demandada um contrato de subvenção relativo a um projecto de "criação e animação de uma Federação Grand Est de redes regionais de Business Angels". O projecto, no decurso do qual a Comissão pagou à demandada, a título de adiantamento, a quantia de 62 500 euros, ficou concluído em 30 de Setembro de 2002.
No âmbito do contrato, a demandada obrigou-se, entre outras coisas, a apresentar um relatório final. Tendo fornecido um relatório lacunar, a Comissão notificou-a para elaborar um relatório de acordo com os objectivos. Tendo esta notificação, bem como diversas cartas, ficado sem resposta da parte da demandada, a Comissão enviou-lhe uma nota de débito e, seguidamente, um aviso de cobrança de um montante de 62 500 euros.
Ainda não tendo este crédito sido liquidado, a Comissão pede a condenação da recorrida no pagamento da quantia devida e de uma indemnização que cubra integralmente as despesas suportadas pela Comissão para cobrar o seu crédito, alegando que i) por não ter apresentado o relatório final completo, a recorrida não respeitou as obrigações previstas no contrato, e que ii) o pagamento da quantia de 62 500 euros efectuado pela Comissão foi feito a título de adiantamento até à aprovação do relatório final.
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