Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2006 - Caldarone /Comissão
(Funcionários - Avaliação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2003 - Dever de fundamentação do relatório - Anulação do relatório - Pedido de indemnização)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente : Maurizio Caldarone (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues e A. Jaume, avocats)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes : D. Martin e K. Herrmann, agentes)
Objecto do processo
Anulação do relatório de evolução de carreira do recorrente do Exercício de avaliação de 2003
Dispositivo do acórdão
A decisão relativa à adopção do relatório de evolução de carreira de Maurizio Caldarone para o período de 1 de Janeiro a 21 de Agosto de 2003 é anulada.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 229 de 17.9.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-293/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).