Recurso interposto em 29 de março de 2023. – Amstel Brouwerij/EUIPO – Anheuser-Busch (ULTRA)
(Processo T-170/23)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Amstel Brouwerij BV (Amesterdão, Países Baixos) (representado por: T. Cohen Jehoram, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anheuser-Busch LLC (St. Louis, Missouri, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia ULTRA – Marca da União Europeia n.° 2 895 258
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de janeiro de 2023 no processo R 2088/2021-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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