Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2014 – Golam / IHMI – Derby Cycle Werke (FOCUS extreme)
(Processo T-568/12)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária FOCUS extreme – Marca nominativa nacional anterior FOCUS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sofia Golam (Atenas, Grécia) (Representante: N. Trovas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Derby Cycle Werke GmbH (Cloppenburg, Alemanha) (Representante: U. Gedert, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de outubro de 2012 (processo R 2327/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Derby Cycle Werke GmbH e Sofia Golam.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Sofia Golam é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 63 de 2.3.2013.