DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de maio de 2024 (*)
«Cancelamento»
No processo C‑23/24,
que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), por Decisão de 22 de novembro de 2023, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 16 de janeiro de 2024, no processo
Autoridade Tributária e Aduaneira
contra
RMDA — Supermercados Unipessoal, Lda.,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ouvido o advogado‑geral, P. Pikamäe,
profere o presente
Despacho
1 Por carta de 12 de março de 2024, a Secretaria do Tribunal de Justiça transmitiu ao órgão jurisdicional de reenvio o Despacho proferido em 6 de fevereiro de 2024 no processo Osóquim (C‑399/23, EU:C:2024:134), convidando‑o a indicar se, à luz desse despacho, pretendia manter o seu pedido de decisão prejudicial.
2 Por apresentação no e‑Curia em de 17 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) informou o Tribunal de Justiça de que não tencionava manter esse pedido de decisão prejudicial.
3 Nestas condições, em aplicação do artigo 100.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, há que ordenar o cancelamento do presente processo no registo do Tribunal de Justiça.
4 Revestindo o processo, quanto às partes na causa principal, a natureza de incidente suscitado perante o órgão jurisdicional de reenvio, compete a este decidir quanto às despesas.
Por estes fundamentos, o presidente do Tribunal de Justiça ordena:
O processo C‑23/24 é cancelado no registo do Tribunal de Justiça.
Feito no Luxemburgo, em 13 de maio de 2024.
O Secretário | | O Presidente |
A. Calot Escobar | | K. Lenaerts |