Language of document : ECLI:EU:T:2012:18





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 19 de janeiro de 2012
— Xeda International et Pace International/Comissão

(Processo T‑71/10)

«Produtos fitofarmacêuticos — Substância ativa difenilamina — Não inclusão no anexo I da Diretiva n.° 91/414/CEE — Retirada das autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contenham essa substância — Recurso de anulação — Qualidade para agir — Admissibilidade — Proporcionalidade — Artigo 6.°, n.° 1, da Diretiva 91/414 — Direitos de defesa — Artigo 3.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1095/2007»

1.                     Agricultura — Aproximação das legislações — Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado — Diretiva 91/414 — Procedimento de inscrição das substâncias ativas dos referidos produtos no anexo I desta diretiva — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Alcance (Diretiva 91/414 do Conselho, anexo I) (cf. n.os 69 a 71)

2.                     Agricultura — Aproximação das legislações — Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado — Diretiva 91/414 — Procedimento de inscrição das substâncias ativas dos referidos produtos no anexo I desta diretiva — Subsistência de incertezas científicas no que respeita à existência ou ao alcance de riscos para a saúde pública — Aplicação do princípio da precaução — Alcance — Limites [Artigo 174.°, n.° 2, CE; Diretiva 91/414 do Conselho, artigo 5.°, n.° 1, alínea b), e anexo I] (cf. n.os 74 a 76)

3.                     Agricultura — Política agrícola comum — Avaliação científica dos riscos — Exigência relativa a um nível elevado de proteção da saúde — Alcance (Artigo 152.°, n.° 1, primeiro parágrafo, CE) (cf. n.os 77 e 78)

4.                     Agricultura — Aproximação das legislações — Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado — Diretiva 91/414 — Decisão da Comissão relativa à não inscrição de uma substância ativa no anexo I da referida diretiva — Falta de informações suficientes que permitam concluir pela inexistência de riscos — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Diretiva 91/414 do Conselho, artigo 5.°, n.° 1, e anexo I) (cf. n.os 126 a 128, 132, 137)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2009/859/CE da Comissão, de 30 de novembro de 2009, respeitante à não inclusão da difenilamina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho, e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO 2009, L 314, p. 79).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Xeda International SA e a Pace International LLC suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas atinentes aos processos de medidas provisórias.