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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 – IRO / Comissão

(Processo T-69/10) 1

[«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos varões de betão em barras ou rolos – Decisão que declara uma infração ao artigo 65.° do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Fixação dos preços e dos prazos de pagamento – Limitação ou controlo da produção ou das vendas – Preterição de formalidades essenciais – Base jurídica – Instrução do processo – Definição do mercado – Violação do artigo 65.° do Tratado CECA – Coimas – Circunstâncias atenuantes – Proporcionalidade»]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Industrie Riunite Odolesi SpA (IRO) (Odolo, Itália) (representantes: A. Giardina e P. Tomassi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Sauer e B. Gencarelli, em seguida R. Sauer e R. Striani, agentes, assistidos por P. Manzini, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.° do Tratado CECA (processo COMP/37.956 – Varões para betão armado, readoção), conforme completada e alterada pela Decisão C (2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, em que a Comissão aplicou à recorrente uma coima de 3,58 milhões de euros, por violação do artigo 65.°, n.° 1, do Tratado CECA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Industrie Riunite Odolesi SpA (IRO) é condenada nas despesas

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1 JO C 100, de 17.4.201.