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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 – Feralpi / Comissão

(Processo T-70/10) 1

[«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos varões de betão em barras ou rolos – Decisão que declara uma infração ao artigo 65.° do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Fixação dos preços e dos prazos de pagamento – Limitação ou controlo da produção ou das vendas – Preterição de formalidades essenciais – Incompetência – Base jurídica – Violação dos direitos de defesa – Princípio da boa administração, proporcionalidade e igualdade de armas – Critérios de imputação – Definição do mercado – Violação do artigo 65.° do Tratado CECA – Coimas – Prescrição – Gravidade – Duração»]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Feralpi Holding SpA (Bréscia, Itália) (representantes: G. Roberti e I. Perego, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Sauer e B. Gencarelli, em seguida R. Sauer, R. Striani e T. Vecchi e por último R. Sauer e T. Vecchi, agentes, assistidos por P. Manzini, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.° do Tratado CECA (processo COMP/37.956 – Varões para betão armado, readoção), conforme alterada pela Decisão C (2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, em que a Comissão aplicou à recorrente uma coima de 10,25 milhões de euros, por violação do artigo 65.°, n.° 1, do Tratado CECA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Feralpi Holding SpA é condenada nas despesas.

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1 JO C 100, de 17.4.2010.