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Recurso interposto em 15 de Fevereiro de 2010 - Sphere Time / IHMI - Punch (relógios)

(Processo T-68/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Sphere Time société anonyme (Windhof, Luxemburgo) (Representante: C. Jäger, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Punch, société par actions simplifiée (Nice, França)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 2 de Dezembro de 2009 no processo R 1130/2008-3 e ordenar que o recorrido confirme a validade do desenho ou modelo comunitário registado impugnado; e

Condenar o IHMI nas despesas do presente processo e condenar a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso no pagamento das despesas efectuadas pela recorrente no processo de declaração de nulidade e no recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Desenho ou modelo comunitário registado objecto do pedido de nulidade: Um desenho ou modelo registado para "relógios"

Titular do desenho ou modelo comunitário: A recorrente

Parte que pede a nulidade do desenho ou modelo comunitário: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade do desenho ou modelo impugnado

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 4.°, 5.° e 6.° do Regulamento n.° 6/2002, uma vez que a Câmara de Recurso considerou erradamente que o desenho ou modelo impugnado não possuía carácter singular nem era novo. Violação do artigo 61.°, n.° 2, do Regulamento n.° 6/2002, uma vez que a Câmara de Recurso não avaliou correctamente os argumentos e elementos de prova apresentados pela recorrente durante o processo, interpretou erradamente a liberdade do criador e baseou a sua decisão numa apreciação errada, incorrendo assim em desvio de poder.

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