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Recurso interposto em 20 de agosto de 2012 - El Corte Inglés / IHMI - Apro Tech (APRO)

(Processo T-372/12)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: El Corte Inglês, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Seijo Veiguela, J. Rivas Zurdo e I. Munilla Muñoz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Apro Tech Co., Ltd (Taichung Hsien, Taiwan)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de maio de 2012, no processo R 196/2011-2, declarando que, em aplicação do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do RMC, o recurso do oponente no IHMI deveria ter sido julgado procedente e a decisão da Divisão de Oposição que autorizou integralmente a marca comunitária n.º 8 253 551 "APRO" (mixta) deveria ter sido revogada;

condenar a parte ou partes contrárias nas custas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Apro Tech Co., Ltd

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "APRO", para produtos da classe 12 - Pedido de marca comunitária n.º 8 253 551

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: O recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional e comunitária "B-PRO by Boomerang" e marcas nominativas comunitárias "PRO MOUNTAIN" e "PRO OUTDOOR", para produtos da classe 12

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009

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