Language of document : ECLI:EU:T:2017:203





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de março de 2017 — Hungria/Comissão

(Processo T20/17 R)

«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Imposto húngaro sobre o volume de negócios relativo à publicidade — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Condições de concessão — «Fumus boni juris» — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 710)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo que pode ser invocado por um EstadoMembro — Obrigação de demonstrar um prejuízo sério das missões estatais, da ordem pública ou de um setor inteiro da economia na falta da medida provisória — Falta de urgência

(Artigos 256.o TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 1421)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE destinado à suspensão da execução da Decisão da Comissão C(2016) 6929 final, de 4 de novembro de 2016, relativa à medida SA.39235 (2015/C) (ex 2015/NN) aplicada pela Hungria à tributação do volume de negócios relativo à publicidade.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.