Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de março de 2017 — Hungria/Comissão
(Processo T‑20/17 R)
«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Imposto húngaro sobre o volume de negócios relativo à publicidade — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Condições de concessão — «Fumus boni juris» — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias
(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)
(cf. n.os 7‑10)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo que pode ser invocado por um Estado‑Membro — Obrigação de demonstrar um prejuízo sério das missões estatais, da ordem pública ou de um setor inteiro da economia na falta da medida provisória — Falta de urgência
(Artigos 256.o TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)
(cf. n.os 14‑21)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE destinado à suspensão da execução da Decisão da Comissão C(2016) 6929 final, de 4 de novembro de 2016, relativa à medida SA.39235 (2015/C) (ex 2015/NN) aplicada pela Hungria à tributação do volume de negócios relativo à publicidade. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |