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Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2024 – Vila Tobella/EUIPO – Raphael Europe (ROZALIYA jewelry for enlightenment)

(Processo T-118/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Rosalia Vila Tobella (Sant Esteve Sesrovires, Espanha) (representante: P. Martini-Berthon, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Raphael Europe Ltd (Sófia, Bulgária)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia ROZALIYA jewelry for enlightenment – Marca da União Europeia n.° 15 447 981

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 15 de dezembro de 2023, no processo R 430/2023-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada uma vez que a prova da utilização séria foi considerada suficiente para os restantes produtos da classe 14;

condenar o EUIPO nas despesas efetuadas pela recorrente, incluindo nas despesas do processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), lido em conjugação com o artigo 18.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação dos artigos 94.°, n.° 1, e 95.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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