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Recurso interposto em 9 de Novembro de 2010 - Confortel Gestión / IHMI - Homargrup (CONFORTEL AQUA 4)

(Processo T-521/10)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Confortel Gestión SA (Madrid, Espanha) (representante: Sr. I. Valdelomar Serrano)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Homargrup, SA (Sta Susana, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso com data de 5 de Agosto de 2010, relativa ao processo R 1359/2009-2, e, por consequência, o registo da marca Comunitária n.° 5.276.951 "CONFORTEL Aqua 4" para todas as classes solicitadas, e

a condenação do recorrido no pagamento das despesas dos processos.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa " CONFORTEL Aqua 4 " para serviços das classes 41, 43 e 44.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Homargrup, SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas nominativa e figurativa comunitárias "AQUA" e "A AQUA HOTEL" e marcas nominativas e figurativa espanholas "AQUAMARINA", "AQUATEL" e "AQUAMAR" para serviços da classe 42.

Decisão da Divisão de Oposição: acolhimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, dado que não existe risco de confusão entre as marcas em conflito.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)