Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2009 - UniCredit/IHMI - Union Investment Privatfonds (UniCredit)
(Processo T-4/09)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: UniCredit SpA (Roma, Itália) (representantes: G. Floridia e R. Floridia, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Union Investment Privatfonds GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3.11.2008, no processo R1449/2006-2, relativa ao processo de oposição n.º B699.746
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: marca figurativa a cores "1 (aposto obliquamente sobre um circulo) Unicredit" (pedido de registo n.º 2.911.105), para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 36, 38, 39, 41 e 42.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Union Investment Privatfonds GmbH.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã "UniSECTOR", "UniDynamicFonds" e "UniGarant", para serviços das classes 35 e 36.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição no que respeita aos serviços da classe 36.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Aplicação errada do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n° 40/94, sobre a marca comunitária. A recorrente sustenta que a decisão recorrida não teve em conta a capacidade de percepção do público a que se destinam os serviços controvertidos nem a falta ou a insuficiência de carácter distintivo do prefixo "Uni".
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