Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de Março de 2010 – Lind/Comissão
(Processo T‑5/09)
«Acção de indemnização – Consequência para a saúde pública do acidente nuclear de Thule (Gronelândia) – Directiva 96/29/Euratom – Não adopção pela Comissão de medidas contra um Estado‑Membro – Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico»
1. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Inexistência de um desses requisitos – Improcedência da acção na íntegra (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; artigo 188.°, segundo parágrafo, EA) (cf. n.° 24)
2. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Facto de a Comissão não instaurar um processo por incumprimento – Facto não constitutivo de ilegalidade (Artigos 226.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE; artigo 141.° EA) (cf. n.os 29‑30)
Objecto
| Acção de indemnização destinada a obter a reparação dos danos sofridos pela demandante em razão da alegada não adopção pela Comissão das medidas necessárias para obrigar o Reino da Dinamarca a adoptar as disposições legislativas e administrativas que lhe permitiriam dar cumprimento à Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (JO L 159, p. 1) e a aplicar estas disposições aos trabalhadores envolvidos no acidente nuclear de Thule (Gronelândia). |
Dispositivo
1) | | A acção é julgada improcedente. |
2) | | B. Lind é condenada nas despesas. |