Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de março de 2015 —Evropaïki Dynamiki/AESA
(Processo T‑297/09)
«Contratos públicos de serviços — Processo de concurso público — Prestação de serviços informáticos — Classificação de um proponente em segundo ou terceiro lugar no procedimento em cascata — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Responsabilidade extracontratual»
1. Recurso de anulação — Interesse em agir — Recurso contra uma decisão já executada — Recurso de um proponente, no quadro de uma adjudicação de um contrato público, contra uma decisão de adjudicação executada em favor de outros concorrentes — Admissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 41 a 43)
2. Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão) (cf. n.os 72, 134)
3. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas à proposta aceite bem como o nome do adjudicatário — Obrigação de a entidade adjudicante fornecer uma fundamentação da qual resultam de modo claro e não equívoco os elementos de direito e de facto que justificam a rejeição da proposta e a aceitação da proposta de outro proponente — Alcance (Artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 2) (cf. n.os 73 a 78, 85 a 89, 98, 142, 149 a 151)
4. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Simples remissão para os anexos — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 44.°, n.° 1) (cf. n.° 113)
5. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilicitude — Prejuízo — Nexo de causalidade — Inexistência de um desses requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 180, 181)
Objeto
| Por um lado, pedido de anulação das decisões da AESA de classificar as propostas da recorrente em segundo ou em terceiro lugar de acordo com o mecanismo em cascata, no âmbito do concurso público AESA.2009.OP.02 relativo a «Serviços TIC», no domínio de tecnologias de informação e de comunicação (JO 2009/S 22‑030588), e, por outro, pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido com o processo de adjudicação do contrato em causa. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) de 6 de julho de 2009, que classifica a proposta submetida pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE em terceiro lugar no mecanismo em cascata para o lote n.° 2 (aplicações cliente/servidor, desenvolvimento e manutenção) do concurso público AESA.2009.OP.02, é anulada. |
2) | | A decisão da AESA de 10 de julho de 2009, que classifica a proposta submetida pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis em segundo lugar no mecanismo em cascata para o lote n.° 3 (administração de sistemas, de bases de dados e de redes) do concurso público AESA.2009.OP.02, é anulada. |
3) | | A decisão da AESA de 14 de julho de 2009, que classifica a proposta submetida pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis em segundo lugar no mecanismo em cascata para o lote n.° 5 [gestão de conteúdos de empresariais «ECM», gestão de arquivos empresariais e implementação da gestão documental (incluindo manutenção e assistência)] do concurso público AESA.2009.OP.02, é anulada. |
4) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
5) | | A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis suportará 25% das suas próprias despesas e 25% das despesas efetuadas pela AESA, suportando esta última 75% das suas próprias despesas e 75% das despesas efetuadas pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis. |