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Recurso interposto em 20 de março de 2013 – Ben Ali / Conselho

(Processo T-166/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali (Saint-Étienne-du-Rovray, França) (representante: A. de Saint Remy, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

adoptar uma medida de organização do processo nos termos do artigo 64.º do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, para obter a divulgação, pela Comissão, de «todos os documentos relativos à adoção» do regulamento impugnado;

anular a Decisão n.º 2012/50/PESC, de 27 de janeiro de 2012, que prorroga os efeitos da Decisão 2011/72/PESC, de 31 de janeiro de 2011 e da Decisão de Execução n.º 2011/79/PESC de 4 de fevereiro de 2011, nos termos das quais foram instituídas em detrimento de Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali uma série de medidas restritivas, que consistem no congelamento da totalidade dos seus fundos, bens e outros recursos económicos;

condenar o Conselho da União Europeia no pagamento ao recorrente de uma quantia global de 50 000 euros a título de indemnização dos danos morais e materiais;

condenar o Conselho da União Europeia, em conformidade com o artigo 91.º do Regulamento de Processo, no pagamento ao recorrente de uma quantia de 10 500 euros pelas despesas que efetuou para alicerçar a presente petição, a título das despesas de defesa reembolsáveis;

condenar o Conselho da União Europeia na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-301/11, Ben Ali/Conselho1 .

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1     JO 2001, C 226, p. 29.