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Ação intentada em 20 de março de 2013 – Talanton / Comissão

(Processo T-165/13)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Talanton AE – Simvouleftiki-Ekpaideftiki Etairia Dianomon, Parochis Ipiresion Marketigk kai Dioikisis Epicheiriseon (Talanton SA Business Consulting and Marketing Services) (Atenas, Grécia) (representantes: M. Angelopoulos e K. Damis, advogados)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar que a rejeição pela Comissão Europeia das despesas da demandante no valor de quinhentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e sete euros (578 937 euros), a título do contrato relativo ao projeto «A sophisticated multi-parametric system for the continuous - effective assessment and monitoring of motor status in Parkinson’s disease and other neurodegenerative diseases (PERFORM)», com base no relatório de auditoria 11-BA135-006, constitui uma violação das suas obrigações contratuais e que a demandante deve restituir à Comissão Europeia a quantia de vinte e um mil, cento e setenta e um euros (21 171 euros) e não a quantia de quatrocentos e oitenta e sete mil cento e um euros (487 101 euros) acrescida do valor da indemnização forfetária a determinar pela Comissão Europeia e

declarar que a rejeição pela Comissão Europeia das despesas da demandante no valor de cento e cinquenta e três mil, cento e dezassete euros (153 117 euros), a título do contrato relativo ao projeto «Point-of-Care MONitoring and Diagnostics for Autoimmune Diseases (POCEMON)», com base no relatório de auditoria 11-BA135-006, constitui uma violação das suas obrigações contratuais e que a demandante deve restituir à Comissão Europeia a quantia de cento e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e um euros (143 671 euros) e não a quantia de duzentos e setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove euros e sessenta e três cêntimos (273 559,63 euros) acrescida do valor da indemnização forfetária a determinar pela Comissão Europeia.

Fundamentos e principais argumentos

Através da presente ação, a demandante combina duas ações.

Em primeiro lugar, uma ação relativa à responsabilidade da Comissão ao abrigo do contrato n.º FP7-215952 para a implementação do projeto «A sophisticated multi-parametric system for the continuous - effective assessment and monitoring of motor status in Parkinson’s disease and other neurodegenerative diseases (PERFORM)» e ao abrigo do relatório de auditoria 11-BA135-006, nos termos do artigo 272.º TFUE. Em particular, a demandante alega que a Comissão Europeia é responsável por violação das suas obrigações contratuais e por violação dos princípios da confiança legítima e da proporcionalidade.

Em segundo lugar, uma ação relativa à responsabilidade da Comissão ao abrigo do contrato n.º FP7-216088 para a implementação do projeto «Point-of-Care MONitoring and Diagnostics for Autoimmune Diseases (POCEMON)» e ao abrigo do relatório de auditoria 11-BA135-006, nos termos do artigo 272.º TFUE. Em particular, a demandante alega que a Comissão Europeia é responsável por violação das suas obrigações contratuais e por violação dos princípios da confiança legítima e da proporcionalidade.