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Despacho do Tribunal Geral de 14 de outubro de 2014 – Ben Ali / Conselho

(Processo T-166/13)1

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia - Congelamento de fundos – Prorrogação – Consequências de uma anulação das medidas de congelamento de fundos anteriores – Não conhecimento do mérito – Responsabilidade extracontratual – Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali (Saint-Étienne-du-Rouvray, França) (representante: A. de Saint Rémy, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e A. De Elera, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão 2013/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2013, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 32, p. 20), na medida em que esta decisão afeta o recorrente e, por outro lado, pedido de indemnização.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do pedido de anulação da Decisão 2013/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2013, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia, no que respeita a Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Ben Ali e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 156 de 1.6.2013.