Language of document : ECLI:EU:T:2019:882


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de dezembro de 2019 — Wehrheim/BCE

(Processo T100/18)

«Função pública — Pessoal do BCE — Remuneração — Subsídio de expatriação — Supressão — Responsabilidade — Danos material e moral — Falta imputável ao serviço»

1.      Processo judicial — Medidas de organização do processo — Questões escritas colocadas às partes — Documento apresentado na audiência em resposta às questões escritas — Admissibilidade

(cf. n.os 23, 24)

2.      Recursos de funcionários — Ação de indemnização — Pedido de anulação da decisão précontenciosa que indefere o pedido de indemnização — Pedido que não apresenta um caráter autónomo em relação aos pedidos de indemnização

(Estatuto dos Funcionários artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.os 25, 26)

3.      Recursos de funcionários — Agentes do Banco Central Europeu — Ação de indemnização — Reclamação administrativa prévia — Concordância entre a reclamação e o recurso — Identidade de objeto e de causa de pedir — Interpretação lata dos conceitos de objeto e de causa — Admissibilidade

(Regras aplicáveis ao pessoal do Banco Central Europeu, artigos 8.1 e 8.2)

(cf. n.os 2729, 3552)

4.      Recursos de funcionários — Ação de indemnização — Fundamentos — Ilegalidade de uma decisão da administração não impugnada dentro do prazo — Inadmissibilidade

(Estatuto dos Funcionários artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.os 5355)

5.      Recursos de funcionários — Agentes do Banco Central Europeu — Ação de indemnização — Ação de indemnização posposta sem ter havido um processo précontencioso — Inadmissibilidade

(Regras aplicáveis ao pessoal do Banco Central Europeu, artigo 8.1)

(cf. n.os 5862, 64)

6.      Recursos de funcionários — Agentes do Banco Central Europeu — Ação de indemnização — Reclamação administrativa prévia — Concordância entre a reclamação e o recurso — Identidade de objeto e de causa de pedir — Alteração do fundamento jurídico de uma constatação — Condição insuficiente para concluir pela novidade da causa dessa constatação

(Regras aplicáveis ao pessoal do Banco Central Europeu, artigo 8.1)

(cf. n.os 7582)

7.      Funcionários — Agentes do Banco Central Europeu — Dever de solicitude que incumbe à administração — Princípio da boa administração — Alcance

(Estatuto dos Funcionários artigo 24.°)

(cf. n.° 86)

8.      Funcionários — Responsabilidade extracontratual das instituições — Requisitos — Ilegalidade — Conceito — Informação errada, fornecida pela administração antes da contratação de um agente contratual, a respeito da sua elegibilidade para o subsídio de expatriação — Falta imputável ao serviço — Violação do princípio da boa administração — Inclusão

(Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 89101)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 270.° TFUE e do artigo 50.°‑A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e destinado a obter a reparação dos danos material e moral alegadamente sofridos pela recorrente em consequência do erro cometido pelo BCE ao fixar os seus direitos pecuniários no momento em que foi contratada e que ocasionou o pagamento de um subsídio de expatriação que foi posteriormente suprimido.

Dispositivo

1)

O Banco Central Europeu (BCE) é condenado a pagar o montante de 1 000 euros a Christine Wehrheim por danos morais, acrescidos de juros, a contar da prolação do presente acórdão, à taxa fixada pelo BCE para as principais operações de refinanciamento, acrescido de 3,5 pontos percentuais, até à data de pagamento pelo BCE do montante de 1 000 euros.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Christine Wehrheim e o BCE suportarão as suas próprias despesas.