Recurso interposto em 10 de Setembro de 2010 - Justice & Environment / Comissão
(Processo T-405/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Justice & Environment (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: P. Černý, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
Declaração de que as medidas controvertidas (Decisões da Comissão 2010/135/UE e 2010/136/UE) são nulas e de nenhum efeito.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede a anulação das Decisões da Comissão 2010/135/UE
1 e 2010/136/UE
2 relativas à colocação no mercado dos géneros alimentícios e dos outros alimentos para animais de uma batata geneticamente modificada e da Decisão da Comissão C(2010)4632 que rejeitou o pedido de reexame interno apresentado pela recorrente nos termos do título IV do Regulamento (CE) n.º 1367/2006
3.
A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.
Alega que ao adoptar as Decisões 2010/135/UE e 2010/136/UE, a Comissão violou normas processuais fundamentais, na acepção do artigo 263.º TFUE e as suas obrigações previstas no artigo 4.º, n.º 2, da Directiva 2001/18/CE
4. A recorrente considera que as decisões recorridas violam determinados princípios gerais do direito da União: assim, a análise de risco efectuada pela Comissão é contraditória; a Comissão aplicou de forma errada o artigo 4.º, n.º 2, da Directiva 2001/18/CE, a Comissão não tomou em consideração todas as provas e ignorou as alterações legislativas. A recorrente alega ainda que ao autorizar a colocação no mercado de um tipo de batata geneticamente modificada, a Decisão 2010/136/UE também viola o Regulamento n.º 1829/2003
5.
Por outro lado, as recorrentes alegam que a Decisão da Comissão C(2010)4632 é ilegal na medida em que confirma a violação das acima referidas decisões da Comissão por recusar o pedido de reexame interno apresentado pela recorrente. Além disso, a recorrente alega que a Comissão não respeitou o princípio da boa administração da justiça e a sua obrigação de tomar correctamente em consideração as provas no decurso do processo administrativo e decisório uma vez que não tomou devidamente em consideração os argumentos apresentados pela recorrente no pedido de reexame interno apresentado.
____________1 - Decisão da Comissão, de 2 de Março de 2010, relativa à colocação no mercado, em conformidade com a Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de um tipo de batata ( Solanum tuberosum L. linha EH92-527-1) geneticamente modificada para aumento do teor de amilopectina da fécula [notificada com o número C(2010) 1193] (JO L 53, p. 11).2 - Decisão da Comissão, de 2 de Março de 2010, que autoriza a colocação no mercado de alimentos para animais produzidos a partir de batata geneticamente modificada EH92-527-1 (BPS-25271-9) e a presença acidental ou tecnicamente inevitável desta batata em géneros alimentícios e outros alimentos para animais ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2010) 1196] (JO L 53, p. 15).3 - Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006 , relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO L 264, p. 13).4 - Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho (JO L 106, p. 1).5 - Regulamento (CE) n.° 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (JO L 268, p. 1).