Language of document : ECLI:EU:T:2015:733





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 30 de setembro de 2015 —

Sequoia Capital Operations/IHMI — Sequoia Capital (SEQUOIA CAPITAL)

(Processo T‑369/14)

«Marca comunitária — Processo de declaração — Marca nominativa comunitária SEQUOIA CAPITAL — Marca nominativa comunitária anterior SEQUOIA — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° (CE) n.° 207/2009 — Risco de confusão»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16‑19, 42)

2.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas SEQUOIA CAPITAL e SEQUOIA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 22, 23, 34, 43)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 24)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 36, 37)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de março de 2014 (processo R 1457/2013‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Sequoia Capital LLP e a Sequoia Capital Operations LLC.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sequoia Capital Operations LLC é condenada nas despesas.