Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden – Países Baixos) – Donex Shipping and Forwarding BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-104/19) 1
«Reenvio prejudicial – Política comercial comum – Dumping – Direito antidumping instituído sobre as importações de parafusos em ferro ou em aço originários da República Popular da China – Regulamento (CE) n.o 91/2009 – Validade – Regulamento (CE) n.o 384/96 – Artigo 2.o, n.os 10 e 11 – Direitos de defesa»
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Donex Shipping and Forwarding BV
Outra parte: Staatssecretaris van Financiën
Dispositivo
A análise das questões prejudiciais não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento (CE) n.o 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China.
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1 JO C 155, de 6.5.2019