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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden – Países Baixos) – Donex Shipping and Forwarding BV/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-104/19) 1

«Reenvio prejudicial – Política comercial comum – Dumping – Direito antidumping instituído sobre as importações de parafusos em ferro ou em aço originários da República Popular da China – Regulamento (CE) n.o 91/2009 – Validade – Regulamento (CE) n.o 384/96 – Artigo 2.o, n.os 10 e 11 – Direitos de defesa»

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Donex Shipping and Forwarding BV

Outra parte: Staatssecretaris van Financiën

Dispositivo

A análise das questões prejudiciais não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento (CE) n.o 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China.

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1 JO C 155, de 6.5.2019