Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 - FairWild Foundation / IHMI
(Processo T-247/11)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa FAIRWILD - Marca comunitária nominativa anterior WILD - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: FairWild Foundation (Weinfelden, Suíça) (Representantes: P. Neuwald e S. Müller, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: K. Klüpfel, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Rudolf Wild GmbH & Co. KG (Eppelheim, Alemanha) (Representante: A. Franke, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de março de 2011 (processo R 1014/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Rudolf Wild GmbH e a FairWild Foundation.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A FairWild Foundation é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 238, de 13.8.2011.