ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
(Segunda Secção)
25 de Novembro de 2008
Processo F‑53/07
Ivanka Iordanova
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Função pública – Recrutamento – Concurso geral – Requisitos de admissão – Rejeição da candidatura – Diplomas»
Objecto: Recurso, interposto ao abrigo dos artigos 236.° CE e 152.° EA, por meio do qual I. Iordanova pede, por um lado, a anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AST/14/06 que recusou admiti‑la às provas do referido concurso e, por outro, a condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização pelos danos alegadamente sofridos.
Decisão: É negado provimento ao recurso. Cada parte suporta as suas próprias despesas.
Sumário
Funcionários – Concurso – Concurso documental e por prestação de provas – Requisitos de admissão – Diplomas apresentados ou experiência profissional atestada
(Estatuto dos Funcionários, Anexo III, artigos 1.° e 5.°)
O júri de um concurso documental e por prestação de provas tem a responsabilidade de apreciar, casuisticamente, se os diplomas apresentados ou a experiência profissional de cada candidato correspondem ao nível exigido pelo Estatuto e pelo aviso de concurso. Apesar de estar vinculado pelo texto do aviso de concurso, conforme foi publicado, o júri dispõe, a este respeito, de um amplo poder de apreciação e o tribunal comunitário deve limitar‑se a verificar se o exercício desse poder não enferma de um erro manifesto.
(cf. n.os 34 e 35)
Ver:
Tribunal de Primeira Instância : 11 de Fevereiro de 1999, Mertens/Comissão (T‑244/97, ColectFP, pp. I‑A‑23 e II‑91, n.° 44); 13 de Março de 2002, Bal/Comissão (T‑139/00, ColectFP, pp. I‑A‑33 e II‑139, n.° 35); 28 de Novembro de 2002, Pujals Gomis/Comissão (T‑332/01, ColectFP, pp. I‑A‑233 e II‑1155, n.os 39 a 41); 11 de Maio de 2005, De Stefano/Comissão (T‑25/03, ColectFP, pp. I‑A‑125 e II‑573, n.° 34)
Tribunal da Função Pública : 11 de Julho de 2006, Tas/Comissão (F‑12/05, ColectFP, pp. I‑A‑1‑79 e II‑A‑1‑285, n.os 39 e 43)