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Recurso interposto em 16 Fevereiro de 2011 - Apollo Tyres AG (Baden, Suíça) / IHMI - Endurance Technologies (ENDURANCE)

(Processo T-109/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Apollo Tyres AG (Baden, Suíça) (representante: S. Szilvasi, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Endurance Technologies Pvt Ltd (Aurangâbâd, Inde)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 25 de Novembro de 2010 no processo R625/2010-1 e

condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do presente litigio

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "ENDURANCE", para produtos da classe 12 e serviços das classes 35 e 37 - Pedido de marca comunitária n.º 6419824

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo da marca figurativa comunitária n.º 5819149 "ENDURANCE" e desenho a cores, relativo a produtos da classe 12

Decisão da Divisão de Oposição: o pedido de marca comunitária foi parcialmente rejeitado

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso, o pedido da requerente da oposição, apresentado em aplicação do artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 216/96 1, foi parcialmente acolhido e, em consequência, o pedido de marca comunitária foi parcialmente rejeitado

Fundamentos invocados Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu incorrectamente que há risco de confusão.

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1 - Regulamento (CE) n.º 216/96 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1996, que estabelece o regulamento processual das câmaras de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2082/2004, de 6 de Dezembro de 2004.