Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Outubro de 2010 - Alliance One International e o. / Comissão
"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que constata uma infracção ao artigo 81.° CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Dever de fundamentação - Imputabilidade do comportamento ilícito - Igualdade de tratamento"
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Alliance One International, Inc., anteriormente Standard Commercial Corp. (Danville, Virgínia, Estados Unidos); Standard Commercial Tobacco Co., Inc. (Wilson, Carolina do Norte, Estados Unidos); e Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd, (Vaduz, Listenstaine) (representantes: inicialmente M. Odriozola Alén, M. Marañon Hermoso e A. Emch, e em seguida M. Odriozola Alén, M. Barrantes Diaz e A. João Vide, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre e É. Gippini Fournier, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo nos termos do n.° 1 do artigo 81.° [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 - Tabaco em rama - Espanha)
Dispositivo
A Decisão C (2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo nos termos do n.° 1 do artigo 81.° [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 - Tabaco em rama - Espanha), é anulada na parte que diz respeito à Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A Alliance One International, Inc., a Standard Commercial Tobacco Co., Inc. e a Trans-Continental Leaf Tobacco suportarão dois terços das suas próprias despesas e dois terços das despesas efectuadas pela Comissão Europeia, suportando esta última um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas efectuadas pelas recorrentes.
____________1 - JO C 82, de 2.4.2005.