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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 - KME Germany e o. / Comissão

(Processo T-25/05)1

("Concorrência - Cartéis - Sector dos tubos sanitários de cobre - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.° CE - Coimas - Impacto concreto no mercado - Dimensão do mercado em causa -Duração da infracção - Capacidade contributiva - Cooperação")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: KME Germany AG, antigamente, KM Europa Metal AG (Osnabrück, Alemanha); KME France SAS, antigamente, Tréfimétaux SA (Courbevoie, França); e KME Italy SpA, antigamente, Europa Metalli SpA (Florença, Itália) (representantes: M. Siragusa, A. Winckler, G. C. Rizza, T. Graf, M. Piergiovanni, advogados, e R. Elderkin, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, S. Noë e C. Thomas, agentes)

Objecto

Por um lado, pedido de redução das coimas aplicadas às recorrentes pelo artigo 2.°, alíneas g), h) e i), da Decisão C (2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/E 1/38.069 - Tubos sanitários de cobre), e, por outro, um pedido reconvencional da Comissão de aumento do montante das referidas coimas.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O pedido reconvencional formulado pela Comissão Europeia é julgado improcedente.

A KME Germany AG, a KME France SAS) e a KME Italy SpA, suportarão as suas próprias despesas e 50% das despesas efectuadas pela Comissão.

A Comisão suportará 50% das suas próprias despesas.

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1 - JO C 82 de 2.4.2005