Recurso interposto em 18 de dezembro de 2023 – Bimbo/EUIPO – A3-MED (BimboDorm)
(Processo T-1161/23)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Bimbo, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: A3-MED Srl (Zola Predosa, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia BimboDorm – Pedido de registo n.° 18 548 097
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 29 de setembro de 2023, no processo R 366/2023-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO e a interveniente na totalidade das despesas do processo no Tribunal Geral, incluindo as despesas relativas ao processo na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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