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Recurso interposto em 18 de dezembro de 2023 – Bimbo/EUIPO – A3-MED (BimboDorm)

(Processo T-1161/23)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Bimbo, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: A3-MED Srl (Zola Predosa, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia BimboDorm – Pedido de registo n.° 18 548 097

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 29 de setembro de 2023, no processo R 366/2023-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e a interveniente na totalidade das despesas do processo no Tribunal Geral, incluindo as despesas relativas ao processo na Câmara de Recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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