Recurso interposto em 5 de Outubro de 2007 - Giaprakis / Comité das Regiões
(Processo F-106/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente : Stavros GIAPRAKIS (Bruxelas, Bélgica) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrido: Comité das Regiões da União Europeia (CDR)
Pedidos do recorrente
Anular a Decisão de 21 de Novembro de 2006 do Director da Administração do CDR de recuperar os montantes que lhe foram pagos em aplicação do coeficiente de correcção sobre a parte do seu vencimento transferida para França de Abril de 2004 a Maio de 2005, no montante de 1.246,06 euros;
condenar o Comité das Regiões a reembolsar-lhe a quantia de 1.246,03 euros, descontada na sua remuneração, acrescida de juros de mora à taxa anual de 8 % a partir de 1 de Dezembro de 2006, data da recuperação, e até ao respectivo pagamento integral;
condenar o Comité das Regiões a pagar-lhe o montante de 1.000 EUR para compensação do prejuízo moral que lhe causou a decisão recorrida;
condenar o CDR nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Para fundamentar o seu recurso, o recorrente alega fundamentos similares aos invocados no âmbito do processo F-59/07
1 ____________1 - - JOUE C 199 de 25. 8. 2007, p. 51