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Despacho do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2017 – BikeWorld/Comissão

(Processo T-702/15) 1

«Recurso de anulação — Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro — Inadmissibilidade»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: BikeWorld GmbH (Sankt Ingbert, Alemanha) (representante: J. Jovy, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, B. Stromsky e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da Decisão (UE) 2016/151 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.31550 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela Alemanha a Nürburgring (JO 2016, L 34, p. 1).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A BikeWorld GmbH é condenada nas despesas.

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1 JO C 68, de 22.2.2016.