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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2014 – Cantina Broglie 1/IHMI – Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (Ripassa ZENATO)

(Processo T-153/11) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Ripassa ZENATO – Marca nominativa nacional anterior RIPASSO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Cantina Broglie 1 Srl (Peschiera del Garda, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (Verona, Itália)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de dezembro de 2010 (processo R 700/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona e a Zenato Azienda Vitivinicola Srl

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Cantina Broglie 1 Srl é condenada nas despesas.

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1     JO C 139, de 7.5.2011.