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Acórdão do Tribunal de 8 de Julho de 2010 - Trautwein/IHMI (Representação de um cavalo)

(Processo T-386/08)1

"Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária com a representação de um cavalo - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Nadine Trautwein Rolf Trautwein GbR, Research and Development (Leopoldshöhe, Alemanha) (representantes: C. Czychowski, A. Nordemann e A. Dustmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: S. Schäffner, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Julho de 2008 (processo R 1730/2007-1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo com a representação de um cavalo como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Nadine Trautwein Rolf Trautwein GbR, Research and Development é condenada nas despesas.

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1 - JO C 313 de 6.12.2008.