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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2013 - IPK International / Comissão

(Processo T-671/11)

("Comparticipação no financiamento de um projeto de turismo ecológico - Reembolso dos montantes recuperados - Decisão tomada na sequência da anulação pelo Tribunal da anterior decisão de retirada da comparticipação - Juros compensatórios - Juros de mora - Cálculo")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: IPK International International - World Tourism Marketing Consultants GmbH (Munique, Alemanha) (representante: C. Pitschas, advogado)

Recorrida: Comissão da União Europeia (representantes: F. Dintilhac, G. Wilms e G. Zavvos, agentes)

Objeto

Anulação parcial da decisão da Comissão, de 14 de outubro de 2011, relativa ao montante devido à recorrente em execução do acórdão do Tribunal Geral, de 15 de abril de 2011, proferido no processo T-297/05, IPK International/Comissão, respeitante ao apoio financeiro comunitário atribuído a um projeto de criação de uma base de dados (Ecodata) sobre o turismo ecológico na Europa.

Dispositivo

É anulada a decisão da Comissão de 14 de outubro de 2011 [ENTR/R1/HHO/lsa - entre.r.l(2011)1183091] na parte em que o montante de juros a pagar à IPK International - World Tourism Marketing Consultants GmbH aí fixado é limitado a 158 618,27 euros.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 - JO C 65, de 3.3.2012.