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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2013 –VIP Car Solutions/Parlamento

(Processo T-668/11) 1

(«Responsabilidade extracontratual – Contratos públicos de serviços – Procedimento de anúncio de concurso comunitário – Transporte dos membros do Parlamento Europeu em viatura e em minibus com condutor durante os períodos de sessão em Estrasburgo – Rejeição da proposta de um candidato – Anulação da decisão de rejeição pelo Tribunal Geral – Prejuízo alegadamente sofrido na sequência da decisão que rejeitou a proposta da demandante – Pedido de indemnização»)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: VIP Car Solutions SARL (Hoenheim, França) (representante: G. Welzer, advogado)

Demandado: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente, G. Hellinckx e M. Mraz e, mais tarde, L. Darie e M. Mraz, agentes)

Objeto

Pedido de indemnização com vista a obter reparação do prejuízo material e moral alegadamente sofrido pela demandante na sequência da adoção da decisão do Parlamento Europeu de rejeitar a sua proposta apresentada no âmbito do concurso PE/2006/06/UTD/1), relativo ao transporte dos membros do Parlamento Europeu em viatura e em minibus com condutor durante os períodos de sessão em Estrasburgo, dado que essa decisão foi anulada pelo acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2009, VIP Car Solutions/Parlamento (T-89/07, Colet., p. II-1403).

Dispositivo

O pedido é julgado improcedente.

A VIP Car Solutions SARL é condenada nas despesas.

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1 JO C 109 de 14.4.2012.