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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 - Bulgária / Comissão

(Processo T-335/11)

["FEAGA e Feader - Despesas excluídas de financiamento - Pagamento único por superfície - 'Zonas desfavorecidas' - Pagamentos diretos nacionais complementares - Funcionamento do sistema de informação geográfica e do sistema de identificação de parcelas agrícolas - Artigo 31.° do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 - Proporcionalidade - Segurança jurídica - Dever de fundamentação"]

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: República da Bulgária (Representantes: E. Petranova e T. Ivanov, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Rossi, D. Dimov, G. Koleva e D. Stefanov, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de execução 2011/244/UE da Comissão, de 15 de abril de 2012, que exclui do financiamento da União Europeia certas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 102, p. 33), no que respeita à República da Bulgária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República da Bulgária é condenada nas despesas.

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1 - JO C 331 de 12.11.2011.