Language of document : ECLI:EU:T:2011:297





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de Junho de 2011 – MB System/Comissão

(Processo T‑209/11 R)

«Medidas provisórias – Auxílios de Estado – Dever de recuperação – Pedido de suspensão da execução – Urgência – Ponderação de interesses»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 16 a 19)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Realização do prejuízo dependente de acontecimentos futuros e incertos – Falta de urgência (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 27 a 28)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente – Apreciação tendo em conta a situação do grupo a que pertence – Proteção dos interesses financeiros da União que excedam os de um particular que controlar a sociedade requerente (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 29 a 33)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Circunstâncias excepcionais – Tomada em consideração da situação financeira do grupo a que pertence a sociedade requerente – Apreciação caso a caso (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 34 a 35)

5.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas – Apresentação de um articulado complementar com vista a sanar deficiências – Incompatibilidade com o processo de medidas provisórias (Artigo 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 36)

6.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Decisão da Comissão mediante a qual se ordena a recuperação de um auxílio – Medidas nacionais de execuço – Vias de acção internas – Incidência (Artigos 263.° TFUE e 278.° TFUE) (cf. n.os 46 a 48)

7.                     Actos das instituições – Contestação incidental perante o juiz nacional da legalidade de um acto da União por ocasião de um recurso dirigido contra uma medida de execução da medida nacional Concessão da suspensão da execução da medida nacional – Admissibilidade – Requisitos – Recurso ao Tribunal de Justiça por meio de reenvio prejudicial para apreciação da validadePrejuízo grave e irreparável – Tomada em conta do interesse da União (cf. n.° 49)

Objecto

Pedido de suspensão parcial da Decisão C (2010) 8289 final da Comissão, de 14 de Dezembro de 2010, relativa ao auxílio de Estado C 38/2005 (ex NN 52/2004) da Alemanha a favor do Grupo Biria

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.